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Folhas de palmeira Luscious

FORMAÇÃO EM

PSICOLOGIA ANALÍTICA

Seleção para Turma do Curso de
Formação de Analistas - 2025 pela SBPA-RJ
Inscreva-se:

A Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica do Rio de Janeiro tem o prazer de informar que estão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção para constituir a Turma do Curso de Formação de Analistas.

As inscrições poderão ser feitas on-line e/ou, se as condições assim permitirem, pessoalmente em nossa Secretaria.

A Seleção dos inscritos para a Turma será realizada em Fevereiro/2025

Parabéns. Você Inscreveu-se!

Âncora 1
Pré Requisitos
  • Ser psicólogo(a) ou médico(a) com registro no respectivo Conselho Regional há pelo menos 2 (dois) anos.
     

  • Ter comprovado 2 (dois) anos de exercício de prática clínica em psicoterapia.
     

  • Ter comprovado 50 (cinquenta) horas de supervisão clínica individual ou em grupo, de preferência com analista junguiano.
     

  • Ter comprovado vivência mínima de 100 (cem) horas de análise individual, sendo as mesmas realizadas num intervalo máximo de 2 (dois) anos.
     

  • A formação seguirá as normas da Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica (SBPA) e da International Association for Analytical Psychology (IAAP).

 

As inscrições poderão ser feitas on-line e/ou, se as condições assim permitirem, pessoalmente em nossa Secretaria.

RIG - Monografia de Conclusão de Curso

Art.50. O trabalho de conclusão do Curso de Formação consta da realização de uma monografia.

 

6.1. Procedimento
 

Art.51. Um membro analista da SBPA, com 5 (cinco) ou mais anos de formação e referendado pela Comissão de Ensino é escolhido como orientador da monografia, sendo que:
 

  1. O trainee encaminha uma lista de preferências com três nomes.

  2. A Comissão de Ensino tentará atender às escolhas dos trainees, preservando possíveis sobrecargas dos orientadores.

  3. No ato do acordo entre as partes quanto à orientação será assinado um termo de compromisso por ambas as partes, conforme instrução do Art. 62-K.

  4. No prazo máximo de 4 meses, a partir do início da orientação, o trainee deverá enviar à Comissão de Ensino o projeto de sua monografia assinado pelo trainee  e orientador.

  5. A partir do 6o semestre o trainee  apresenta à Comissão de Ensino sua escolha e o tema ou área de interesse para a monografia;

  6. A partir do 7o e 80 semestre, as duplas orientador/orientando passam a se encontrar no mínimo duas vezes por semestre para realização do trabalho e a partir do 90 e 100 semestre os encontros serão de no mínimo quatro vezes por semestre;

  7. O orientador reporta semestralmente à Comissão de Ensino o andamento deste trabalho;

  8. Qualquer interrupção na orientação deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Ensino e à Tesouraria.

  9. No caso de mudança de orientador durante o processo, esta deverá ser comunicada por ofício assinado pelo orientador e orientando à Comissão de Ensino. Um novo processo de escolha de orientador deverá ser feito.
     

§primeiro: o prazo para a realização da monografia finda oficialmente no final do 50 ano do Curso de Formação.

§segundo: de comum acordo o orientando e orientador poderão solicitar prorrogação pelo tempo máximo de um ano para realização do trabalho de monografia, através de ofício encaminhado à Comissão de Ensino.

 

6.2. Composição da Banca Examinadora
 

Art.52. Ao apresentar sua monografia, o trainee encaminha para o (a) diretor (a) do Instituto de Formação C.G.Jung-SP uma lista de 5 (cinco) nomes de membros analistas e/ou associados à IAAP; destes 5 pelo menos três deverão pertencer a SBPA.

§primeiro: os indicados devem ser membros da  IAAP pelo menos há 5 (cinco) anos.

§segundo. Entre os membros indicados, a Comissão de Ensino elege 2 (dois) examinadores que, juntamente com o orientador, passam a compor a banca examinadora. Se entre os 3 (três) componentes da banca não houver um representante da Comissão de Ensino, o (a) diretor (a) do Instituto de Formação CGJung de São Paulo nomeia entre seus pares um representante do Instituto para compor a banca.

 

  1. Normas e plano de elaboração das monografias
     

 Art.53. A elaboração da monografia segue as seguintes normas:

  1. Entende-se por monografia um trabalho redigido, dissertativo, no qual se utilize atividade reflexiva, exercício de consciência crítica, criatividade na elaboração de idéias e procura de elucidação das questões avaliadas. A monografia se caracteriza pela especificidade de abordagem a um tema (monos). A monografia pode ser teórica ou clínica (estudo de caso).

  2. O tema pode ser escolhido dentro de uma ampla gama de interesses e áreas de estudo desde que enfocados pela ótica da leitura simbólica da psicologia analítica. O autor (a) poderá utilizar-se de auto-reflexão, observação, inspiração, curiosidade, estudo, atividade profissional, analogia com outras ciências ou atividades.
     

Art.54. Do plano da monografia teórica constam os seguintes passos:

  1. A introdução é a apresentação do assunto a ser tratado. De maneira clara, coloca-se o tema dentro do quadro de referência teórico ou vivencial. Formula-se o problema como uma indagação, uma questão nova (para quem pesquisa) confrontada com o conhecimento até o momento. Esclarece-se a escolha da temática e o tratamento que será dado. Opcionalmente, levanta-se a relevância e inserção do tema na literatura específica.

  2. O desenvolvimento consiste na fundamentação do tema e seu objetivo é explicitar, discutir, estender, traçar paralelos e amplificações e despertar questionamentos. Na discussão, o autor (a) comunica seu ponto de vista demonstrando suas hipóteses e pressupostos e de onde estes se originam. A pesquisa bibliográfica e de outras fontes de conhecimento sustentam o trabalho sendo sua extensão sujeita aos critérios do autor (a) e da necessidade de elucidação.

  3. A conclusão compreende a síntese do trabalho. Relacionam as diversas partes da argumentação precedente, unindo as idéias desenvolvidas. Abrem-se propostas futuras e configura-se o problema dentro do campo pesquisado e das constatações obtidas.

  4. As referências bibliográficas devem ser explicitadas claramente observando as normas para publicações científicas.

  5. O apêndice (quando houver) contém o resumo de casos clínicos, materiais ilustrativos, gráficos e citações em extenso.
     

Art.55. As monografias que tiverem por base o acompanhamento de um caso clínico levam em consideração os seguintes aspectos, que devem constar do caso: identificação; queixa e sintoma; histórico pessoal; histórico familiar; sonhos (1º sonho e outros); hipóteses diagnósticas, com diagnóstico e raciocínio: psicopatológico-psicodinâmico-arquetípico simbólico; avaliação de ego, defesas, sombra, complexos; evolução da análise; estratégias terapêuticas - aspectos transferenciais e contratransferenciais.
 

Art.56 Todo o material relativo aos trabalhos de conclusão de monografia deverá possuir uma cópia arquivada junto ao acervo. Como não é possível garantir-se sigilo analítico sobre esse material é indispensável que o autor, além de obter a anuência do(s) paciente(s) exposto(s), tome todas as precauções para evitar sua identificação bem como qualquer exposição desnecessária.
 

Art.57. Na composição e apresentação das monografias os seguintes itens deverão ser respeitados:

  1. Capa: com título, nome do autor, especificação (ex. Monografia submetida à aprovação para conclusão do Curso de Formação de analistas da SBPA), nome do orientador (pode vir na página de rosto), local e data;

  2. Página de rosto;

  3. Página de dedicatória ou destinada a um pensamento, frase, dístico (opcional);

  4. Sinopse e abstract (resumo em inglês);

  5. Sumário completo;

  6. Prefácio (quando houver)/ apresentação (quando houver)/introdução;

  7. Capítulos (ou discussão, sem divisão em capítulos);

  8. Conclusão/ apêndice (quando houver);

  9. Notas ou referências bibliográficas; / bibliografia (ordem alfabética pelo sobrenome de autores)/ glossário (quando houver).
     

§ único: A entrega da monografia deve ser feita em 3 cópias. Uma 4a cópia será destinada à biblioteca da SBPA após a aprovação da monografia pela Comissão de Ensino.

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