
FORMAÇÃO EM
PSICOLOGIA ANALÍTICA
Seleção para Turma do Curso de
Formação de Analistas - 2025 pela SBPA-RJ
Inscreva-se:
A Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica do Rio de Janeiro tem o prazer de informar que estão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção para constituir a Turma do Curso de Formação de Analistas.
As inscrições poderão ser feitas on-line e/ou, se as condições assim permitirem, pessoalmente em nossa Secretaria.
A Seleção dos inscritos para a Turma será realizada em Fevereiro/2025
Pré Requisitos
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Ser psicólogo(a) ou médico(a) com registro no respectivo Conselho Regional há pelo menos 2 (dois) anos.
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Ter comprovado 2 (dois) anos de exercício de prática clínica em psicoterapia.
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Ter comprovado 50 (cinquenta) horas de supervisão clínica individual ou em grupo, de preferência com analista junguiano.
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Ter comprovado vivência mínima de 100 (cem) horas de análise individual, sendo as mesmas realizadas num intervalo máximo de 2 (dois) anos.
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A formação seguirá as normas da Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica (SBPA) e da International Association for Analytical Psychology (IAAP).
As inscrições poderão ser feitas on-line e/ou, se as condições assim permitirem, pessoalmente em nossa Secretaria.
RIG - Monografia de Conclusão de Curso
Art.50. O trabalho de conclusão do Curso de Formação consta da realização de uma monografia.
6.1. Procedimento
Art.51. Um membro analista da SBPA, com 5 (cinco) ou mais anos de formação e referendado pela Comissão de Ensino é escolhido como orientador da monografia, sendo que:
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O trainee encaminha uma lista de preferências com três nomes.
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A Comissão de Ensino tentará atender às escolhas dos trainees, preservando possíveis sobrecargas dos orientadores.
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No ato do acordo entre as partes quanto à orientação será assinado um termo de compromisso por ambas as partes, conforme instrução do Art. 62-K.
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No prazo máximo de 4 meses, a partir do início da orientação, o trainee deverá enviar à Comissão de Ensino o projeto de sua monografia assinado pelo trainee e orientador.
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A partir do 6o semestre o trainee apresenta à Comissão de Ensino sua escolha e o tema ou área de interesse para a monografia;
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A partir do 7o e 80 semestre, as duplas orientador/orientando passam a se encontrar no mínimo duas vezes por semestre para realização do trabalho e a partir do 90 e 100 semestre os encontros serão de no mínimo quatro vezes por semestre;
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O orientador reporta semestralmente à Comissão de Ensino o andamento deste trabalho;
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Qualquer interrupção na orientação deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Ensino e à Tesouraria.
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No caso de mudança de orientador durante o processo, esta deverá ser comunicada por ofício assinado pelo orientador e orientando à Comissão de Ensino. Um novo processo de escolha de orientador deverá ser feito.
§primeiro: o prazo para a realização da monografia finda oficialmente no final do 50 ano do Curso de Formação.
§segundo: de comum acordo o orientando e orientador poderão solicitar prorrogação pelo tempo máximo de um ano para realização do trabalho de monografia, através de ofício encaminhado à Comissão de Ensino.
6.2. Composição da Banca Examinadora
Art.52. Ao apresentar sua monografia, o trainee encaminha para o (a) diretor (a) do Instituto de Formação C.G.Jung-SP uma lista de 5 (cinco) nomes de membros analistas e/ou associados à IAAP; destes 5 pelo menos três deverão pertencer a SBPA.
§primeiro: os indicados devem ser membros da IAAP pelo menos há 5 (cinco) anos.
§segundo. Entre os membros indicados, a Comissão de Ensino elege 2 (dois) examinadores que, juntamente com o orientador, passam a compor a banca examinadora. Se entre os 3 (três) componentes da banca não houver um representante da Comissão de Ensino, o (a) diretor (a) do Instituto de Formação CGJung de São Paulo nomeia entre seus pares um representante do Instituto para compor a banca.
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Normas e plano de elaboração das monografias
Art.53. A elaboração da monografia segue as seguintes normas:
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Entende-se por monografia um trabalho redigido, dissertativo, no qual se utilize atividade reflexiva, exercício de consciência crítica, criatividade na elaboração de idéias e procura de elucidação das questões avaliadas. A monografia se caracteriza pela especificidade de abordagem a um tema (monos). A monografia pode ser teórica ou clínica (estudo de caso).
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O tema pode ser escolhido dentro de uma ampla gama de interesses e áreas de estudo desde que enfocados pela ótica da leitura simbólica da psicologia analítica. O autor (a) poderá utilizar-se de auto-reflexão, observação, inspiração, curiosidade, estudo, atividade profissional, analogia com outras ciências ou atividades.
Art.54. Do plano da monografia teórica constam os seguintes passos:
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A introdução é a apresentação do assunto a ser tratado. De maneira clara, coloca-se o tema dentro do quadro de referência teórico ou vivencial. Formula-se o problema como uma indagação, uma questão nova (para quem pesquisa) confrontada com o conhecimento até o momento. Esclarece-se a escolha da temática e o tratamento que será dado. Opcionalmente, levanta-se a relevância e inserção do tema na literatura específica.
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O desenvolvimento consiste na fundamentação do tema e seu objetivo é explicitar, discutir, estender, traçar paralelos e amplificações e despertar questionamentos. Na discussão, o autor (a) comunica seu ponto de vista demonstrando suas hipóteses e pressupostos e de onde estes se originam. A pesquisa bibliográfica e de outras fontes de conhecimento sustentam o trabalho sendo sua extensão sujeita aos critérios do autor (a) e da necessidade de elucidação.
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A conclusão compreende a síntese do trabalho. Relacionam as diversas partes da argumentação precedente, unindo as idéias desenvolvidas. Abrem-se propostas futuras e configura-se o problema dentro do campo pesquisado e das constatações obtidas.
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As referências bibliográficas devem ser explicitadas claramente observando as normas para publicações científicas.
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O apêndice (quando houver) contém o resumo de casos clínicos, materiais ilustrativos, gráficos e citações em extenso.
Art.55. As monografias que tiverem por base o acompanhamento de um caso clínico levam em consideração os seguintes aspectos, que devem constar do caso: identificação; queixa e sintoma; histórico pessoal; histórico familiar; sonhos (1º sonho e outros); hipóteses diagnósticas, com diagnóstico e raciocínio: psicopatológico-psicodinâmico-arquetípico simbólico; avaliação de ego, defesas, sombra, complexos; evolução da análise; estratégias terapêuticas - aspectos transferenciais e contratransferenciais.
Art.56 Todo o material relativo aos trabalhos de conclusão de monografia deverá possuir uma cópia arquivada junto ao acervo. Como não é possível garantir-se sigilo analítico sobre esse material é indispensável que o autor, além de obter a anuência do(s) paciente(s) exposto(s), tome todas as precauções para evitar sua identificação bem como qualquer exposição desnecessária.
Art.57. Na composição e apresentação das monografias os seguintes itens deverão ser respeitados:
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Capa: com título, nome do autor, especificação (ex. Monografia submetida à aprovação para conclusão do Curso de Formação de analistas da SBPA), nome do orientador (pode vir na página de rosto), local e data;
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Página de rosto;
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Página de dedicatória ou destinada a um pensamento, frase, dístico (opcional);
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Sinopse e abstract (resumo em inglês);
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Sumário completo;
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Prefácio (quando houver)/ apresentação (quando houver)/introdução;
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Capítulos (ou discussão, sem divisão em capítulos);
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Conclusão/ apêndice (quando houver);
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Notas ou referências bibliográficas; / bibliografia (ordem alfabética pelo sobrenome de autores)/ glossário (quando houver).
§ único: A entrega da monografia deve ser feita em 3 cópias. Uma 4a cópia será destinada à biblioteca da SBPA após a aprovação da monografia pela Comissão de Ensino.